TJSC 2012.073596-6 (Acórdão)
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento em ação popular. Pressupostos do art. 535 do CPC ausentes. Procurador aposentado da Assembleia legislativa. Inicial exclusão deste do polo passivo da demanda, pois o ato aposentatório ocorrera antes do advento da Carta da República. Suspeita de ascensão funcional a ele concedida, contudo, para cargo diverso do que originalmente ocupava, quando da aposentação e após o advento da Constituição Federal. Exigência de concurso para o acesso a cargos públicos e eventual ascensão a cargo público diverso. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, EDMS nº 8.999, da Capital, rel. Des. Amaral e Silva) Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. O julgador não se obriga a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP 115/207). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073596-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento em ação popular. Pressupostos do art. 535 do CPC ausentes. Procurador aposentado da Assembleia legislativa. Inicial exclusão deste do polo passivo da demanda, pois o ato aposentatório ocorrera antes do advento da Carta da República. Suspeita de ascensão funcional a ele concedida, contudo, para cargo diverso do que originalmente ocupava, quando da aposentação e após o advento da Constituição Federal. Exigência de concurso para o acesso a cargos públicos e eventual ascensão a cargo público diverso. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, EDMS nº 8.999, da Capital, rel. Des. Amaral e Silva) Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. O julgador não se obriga a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP 115/207). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073596-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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