TJSC 2012.073623-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado". (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado, 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073623-6, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado". (Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado, 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073623-6, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
São José
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