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Jurisprudência


TJSC 2012.073771-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DÍVIDA PROVENIENTE DE TAXA CONDOMINIAL, BEM COMO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. CONTRATO DE GARANTIA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. ADIANTAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELOS CONDÔMINOS. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ARTS. 347, INCISO I, DO CC/2002 E 986 DO CC/1916. LEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 567, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A comprovação de sub-rogação dos valores das taxas de condomínio, por adiantamento deste encargo pela Agravante, por convenção em contrato de garantia, adicionado ao fato das taxas cobradas judicialmente serem as correspondentes ao período de vigência do mencionado pacto, pertinente o direito ao respectivo crédito, como retrata a legitimidade ativa superveniente do sub-rogado, nos termos do art. 567, inciso III, do CPC, para figurar no polo dos embargos de terceiro opostos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073771-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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