TJSC 2012.073791-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENCARGO DA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DA SEGURADA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 5. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073791-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS AO ENCARGO DA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIA - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DA SEGURADA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 5. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073791-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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