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Jurisprudência


TJSC 2012.073834-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). - INTERLOCUTÓRIO QUE REFERENDA A PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO DO PERITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR SUGERIDO PELO EXPERT. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Sendo consenso entre os litigantes a necessidade de perícia, e não havendo pagamento administrativo, resta a analisar a proporcionalidade da honorária sugerida pelo experto. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também as dificuldades da execução, a natureza da causa e o tempo exigido na sua realização. Adequada a verba fixada na origem, não há falar em redução. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073834-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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