TJSC 2012.073848-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO - REJEIÇÃO IN LIMINE AMPARADA NO ART. 237 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - CPC, ART. 485, INCS. II, V E IX - NÃO CONFIGURAÇÃO A mera oposição de exceção de suspeição, rejeitada liminarmente nos termos do art. 237 do Regimento Interno deste Tribunal, não é causa para a rescisão de acórdão posteriormente relatado pelo Desembargador tido por suspeito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.073848-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO - REJEIÇÃO IN LIMINE AMPARADA NO ART. 237 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - CPC, ART. 485, INCS. II, V E IX - NÃO CONFIGURAÇÃO A mera oposição de exceção de suspeição, rejeitada liminarmente nos termos do art. 237 do Regimento Interno deste Tribunal, não é causa para a rescisão de acórdão posteriormente relatado pelo Desembargador tido por suspeito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.073848-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Concórdia
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