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Jurisprudência


TJSC 2012.073889-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§1º ART. 557, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, EM RAZÃO DO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INTEGRAR A LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANALISAR EVENTUAL COMPROMETIMENTO DO FCVS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, é de competência da Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da Caixa Econômica Federal na lide, razão pela qual o feito deve ser remetido à Justiça Especializada, em atenção ao comando do art. 109, I, da CFRB/1988. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.073889-0, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Urussanga
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