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Jurisprudência


TJSC 2012.073896-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. RAZÕES RECURSAIS. INTEMPESTIVIDADE. O duplo grau de jurisdição não constitui garantia constitucional. É assegurado apenas aos acusados em processo penal, exclusivamente nos feitos em que se apure sua responsabilidade criminal (Pacto de San José da Costa Rica, art. 8, item 2, "h"). A apresentação das razões recursais pelo Ministério Público fora do prazo previsto no art. 588 do Código de Processo Penal conduz à intempestividade do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.073896-2, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
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