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Jurisprudência


TJSC 2012.073902-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. HIPÓTESE CONFIGURADA. DEMANDA IDÊNTICA A ANTERIOR EM CURSO. ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL. AFASTAMENTO. REMESSA DE CÓPIAS, CONTUDO, À OAB/SC. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073902-9, de Imbituba, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Imbituba
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