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Jurisprudência


TJSC 2012.073957-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA ROTATIVA VINCULADA A PENHORA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INICIAL INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE CONTA ROTATIVO E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DA INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES. CAUSA DEBENDI DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚM. 247, STJ: "O contrato de abertura de conta de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. *UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. EXISTÊNCIA CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITOS PREJUDICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073957-9, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Turvo
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