TJSC 2012.073960-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) EXTINÇÃO SEM MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. IMPROCEDÊNCIA. - Sabe-se que as condições da ação devem ser aferidas in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações iniciais. - Nessa toada, constante, da exordial - conquanto não sem certas impropriedades -, que o cumprimento da reintegração de posse em outros autos atingiu bens de seu acervo patrimonial, tem-se por evidenciado o interesse de agir. - Proferida sentença terminativa, sob esse fundamento, tem-se por necessária a retificação do dispositivo a fim de que, improcedente o pedido, a extinção do processo seja com resolução de mérito (art. 269, I, do CPC). (2) ANTERIOR REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ATINGIMENTO DE BENS DE SUA POSSE/PROPRIEDADE. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA COM O AUTOR DAQUELA. ART. 1.905 DO CPC. POSSE OU DIREITOS SOBRE OS BENS NÃO DEMONSTRADOS. - A despeito da existência de contrato de parceria agrícola firmado entre os embargantes e o embargado (autor da reintegratória), se não restou demonstrado que os bens alcançados quando do cumprimento do mandado são de posse/propriedade dos primeiros, notadamente em contexto que recomenda cautela ante a possibilidade de manobras com o escopo de mantê-los no local, tem-se por não preenchidos os requisitos autorizadores do acolhimento da pretensão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073960-3, de Meleiro, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) EXTINÇÃO SEM MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. IMPROCEDÊNCIA. - Sabe-se que as condições da ação devem ser aferidas in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações iniciais. - Nessa toada, constante, da exordial - conquanto não sem certas impropriedades -, que o cumprimento da reintegração de posse em outros autos atingiu bens de seu acervo patrimonial, tem-se por evidenciado o interesse de agir. - Proferida sentença terminativa, sob esse fundamento, tem-se por necessária a retificação do dispositivo a fim de que, improcedente o pedido, a extinção do processo seja com resolução de mérito (art. 269, I, do CPC). (2) ANTERIOR REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ATINGIMENTO DE BENS DE SUA POSSE/PROPRIEDADE. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA COM O AUTOR DAQUELA. ART. 1.905 DO CPC. POSSE OU DIREITOS SOBRE OS BENS NÃO DEMONSTRADOS. - A despeito da existência de contrato de parceria agrícola firmado entre os embargantes e o embargado (autor da reintegratória), se não restou demonstrado que os bens alcançados quando do cumprimento do mandado são de posse/propriedade dos primeiros, notadamente em contexto que recomenda cautela ante a possibilidade de manobras com o escopo de mantê-los no local, tem-se por não preenchidos os requisitos autorizadores do acolhimento da pretensão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073960-3, de Meleiro, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Meleiro
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