TJSC 2012.073965-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS AOS QUESITOS RELATIVOS AO CORRÉU GIOVANI. AUSÊNCIA DE RECLAMO OPORTUNO EM ATA. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS INCISOS V E VIII DO ART. 571 DO CPP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE TER UM DOS AGENTES DADO INÍCIO À EXECUÇÃO DE UM CRIME CONTRA A VIDA, E NÃO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, COM RELAÇÃO AO RÉU CONDENADO. EXISTÊNCIA DE DUAS VERTENTES PROBATÓRIAS. OPÇÃO POR UMA DELAS. POSSIBILIDADE. VEREDICTO COM AMPARO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANUTENÇÃO. "Consideram-se as decisões do Conselho de Sentença manifestamente contrárias à prova dos autos quando desprovidas de qualquer sustentação nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. A expressão manifestamente impõe, em razão da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, uma interpretação restritiva do que venha a ser uma decisão contrária à prova dos autos. Apenas quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória será manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo nos autos duas versões idôneas e suficientemente amparadas no contexto probatório, e escolhida uma delas pelos jurados, não há como desconstituir a decisão do Júri" (TJ/RS - Ap. Crim. n. 70053733267, j. em 03/10/2013). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.073965-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS AOS QUESITOS RELATIVOS AO CORRÉU GIOVANI. AUSÊNCIA DE RECLAMO OPORTUNO EM ATA. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS INCISOS V E VIII DO ART. 571 DO CPP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE TER UM DOS AGENTES DADO INÍCIO À EXECUÇÃO DE UM CRIME CONTRA A VIDA, E NÃO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, COM RELAÇÃO AO RÉU CONDENADO. EXISTÊNCIA DE DUAS VERTENTES PROBATÓRIAS. OPÇÃO POR UMA DELAS. POSSIBILIDADE. VEREDICTO COM AMPARO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANUTENÇÃO. "Consideram-se as decisões do Conselho de Sentença manifestamente contrárias à prova dos autos quando desprovidas de qualquer sustentação nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. A expressão manifestamente impõe, em razão da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, uma interpretação restritiva do que venha a ser uma decisão contrária à prova dos autos. Apenas quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória será manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo nos autos duas versões idôneas e suficientemente amparadas no contexto probatório, e escolhida uma delas pelos jurados, não há como desconstituir a decisão do Júri" (TJ/RS - Ap. Crim. n. 70053733267, j. em 03/10/2013). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.073965-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Newton Varella Júnior
Comarca
:
Abelardo Luz
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