TJSC 2012.073994-0 (Acórdão)
COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em violação ao art. 398 do CPC quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre documento novo acostado aos autos, se este for desinfluente para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O ajuizamento da ação monitória ou da ação de cobrança é opção do autor. Inclusive, o procedimento ordinário possibilita maior produção de provas pelo devedor, o que pode ser mais benéfico. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI". Em ação monitória ou de cobrança fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, enquanto repassado por meio de endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073994-0, de Mondaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em violação ao art. 398 do CPC quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre documento novo acostado aos autos, se este for desinfluente para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O ajuizamento da ação monitória ou da ação de cobrança é opção do autor. Inclusive, o procedimento ordinário possibilita maior produção de provas pelo devedor, o que pode ser mais benéfico. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI". Em ação monitória ou de cobrança fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, enquanto repassado por meio de endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073994-0, de Mondaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Mondaí
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