TJSC 2012.074026-6 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local." (STJ. AgRg nos EREsp 1307036/PI. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Corte Especial. Data do Julgamento: 15/05/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 29/05/2013). (grifei) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074026-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local." (STJ. AgRg nos EREsp 1307036/PI. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Corte Especial. Data do Julgamento: 15/05/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 29/05/2013). (grifei) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074026-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Capital
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