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Jurisprudência


TJSC 2012.074046-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL, ADESIVO E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RETARDAMENTO NO PAGAMENTO DE SEGURO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NA FASE RECURSAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. - O agravo retido é recurso que, por sua natureza, exige para sua admissibilidade reiteração expressa na fase recursal. O pressuposto, na espécie, não restou concretizado, razão pela qual não se conhece do reclamo. ADESIVO DA RÉ. (2) LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. CONHECIMENTO. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. Assim: a) a parte vencedora ou vencida, enquanto, respectivamente, titular do direito de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido ou obrigada a pagar a do representante do vencedor; e b) o advogado, enquanto terceiro prejudicado, eis que, porquanto titular de tal relação jurídica litigiosa, é-lhe dado exercer os atos necessários à conservação de seu direito, presente o nexo de interdependência (entre a pretensão e a questão controvertida). Conhecimento. APELO DOS AUTORES. (3) MÉRITO. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS. SEGURO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA ACERTADA. - Os lucros cessantes, espécie de dano material, enquanto lesão ao patrimônio futuro da vítima, consubstanciam a frustração de uma expectativa de lucro, com a perda de um ganho esperado, atual ou potencial, cuja verossimilhança de existência há de ser demonstrada pela parte autora, enquanto fato constitutivo de seu direito, de forma suficientemente apta à inferência de uma perspectiva de sua concreta ocorrência. Sob esse prisma, nos contratos de transporte de coisas, em que os registros documentais detalhados quanto às operações realizadas são exigências legais, a demonstração de eventuais lucros cessantes provenientes de sua paralisação exige firme comprovação, não bastando, para tanto, meras estimativas provenientes de médias de mercado, ainda que acompanhadas de prova oral, a ensejar a improcedência do pleito indenizatório. ADESIVO DA RÉ. (4) SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente (art. 20, § 4º, do CPC), devem ser fundamentadamente arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, do CPC). - Não observadas tais premissas, faz-se devida a majoração do montante arbitrado. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade. Ausente distinção entre as teses dos vencidos, a divisão é por cabeça. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074046-2, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Turvo
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