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Jurisprudência


TJSC 2012.074047-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DO 4º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR ACIDENTADO APÓS PROCEDIMENTO DE REPARO DE EMERGÊNCIA NO CAMINHÃO QUE DIRIGIA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADO. ART. 7, XXVIII, DA CF E ART. 186 DO CC. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, e o art. 186 do Código Civil contemplam a responsabilidade subjetiva do empregador pelos danos causados aos seus empregados durante o exercício laboral. Verificada a ocorrência da conduta omissiva do Município, restam evidenciados o dano, o nexo causal e a negligência da parte ré, emergindo o dever de indenizar o demandante/trabalhador pelos danos morais e estéticos sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 124.400,00 EM PRIMEIRO GRAU. VALOR EXORBITANTE. MINORAÇÃO PARA R$ 50.000,00 QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS NÃO COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O EFETIVO DESEMBOLSO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. Emergindo certo o dever de indenizar pelos danos materiais, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR VENCIDO EM PARTE MÍNIMA. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074047-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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