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Jurisprudência


TJSC 2012.074058-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO - PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA EC N. 41/2003 - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O INSTITUIDOR PERCEBIA EM VIDA - QUESTÃO JÁ RESOLVIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR - VALOR DA PENSÃO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR (ART. 37, INCISO XI, DA CF/1988) - RECURSO DESPROVIDO. Com base nas previsões constitucionais (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988; art. 23, incisos II e III, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 38/2004) e legais (Lei ordinária estadual n. 12.932/2004), o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Executivo estadual é o valor do subsídio percebido pelo Governador do Estado de Santa Catarina, devendo ser aplicado também às pensões por morte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074058-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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