TJSC 2012.074061-3 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074061-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074061-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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