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Jurisprudência


TJSC 2012.074193-8 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. 1. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DEFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA. INSURGÊNCIA QUE, QUANDO NÃO NECESSITAR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVE SER ARGUIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NAQUELES AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. EMBARGOS QUE SE VOLTAM A DISCUTIR REFERIDA DECISÃO, SEM, NO ENTANTO, PRETENDER A PRODUÇÃO DE PROVAS. TEMA PRECLUSO. IMPOSSIBILIDADE, NO PONTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO. "A desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o redirecionamento da execução fiscal aos sócios são matérias de decisão anterior, não recorrida oportunamente pela parte Agravante, operando-se, assim, a preclusão consumativa, não podendo o recurso ser conhecido neste interim" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059515-6, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 26-08-2014). 2. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, INC. III, DO CTN. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. "É cediço que o Código Tributário Nacional estabelece três fases acerca da fruição dos prazos prescricional e decadencial referentes aos créditos tributários. A primeira fase estende-se até a notificação do auto de infração ou do lançamento ao sujeito passivo - período em que há o decurso do prazo decadencial (art. 173 do CTN); a segunda fase flui dessa notificação até a decisão final no processo administrativo - em tal período encontra-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, por conseguinte, não há o transcurso do prazo decadencial, nem do prescricional; por fim, na terceira fase, com a decisão final do processo administrativo, constitui-se definitivamente o crédito tributário, dando-se início ao prazo prescricional de cinco (5) anos para que a Fazenda Pública proceda à devida cobrança, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN, a saber: 'A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva'" (STJ, REsp n. 1107339/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 1.6.10). 3. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DERRUÍDA. Preenchidos os requisitos legais (art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/90), a certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, que somente pode ser afastada mediante firme prova em contrário. 4. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA QUE O SÓCIO-GERENTE PARTICIPOU DE TODO O PROCEDIMENTO FISCAL, PROMOVENDO, INCLUSIVE, A DEFESA DA EMPRESA. Despropositada a alegação de que a ausência de notificação fiscal em nome do recorrente haveria lhe causado prejuízo para sua defesa, uma vez que, ainda que em defesa da empresa executada, o sócio-gerente promoveu a defesa da empresa (e, consequentemente, sua) no processo administrativo aventado, inclusive, levando argumentos semelhantes aqueles lançados nas razões recursais ora rebatida. 5. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE LEI PREVENDO O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCORRÊNCIA. AUTUAÇÃO CONCERNENTE À TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. MULTA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 58 DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96. Não há qualquer equívoco na autuação dos fatos geradores, consubstanciados na conduta de "transferir irregularmente crédito do imposto, praticado com dolo, fraude ou simulação, a outro estabelecimento", pois corretamente enquadrados na legislação estadual. 6. LEVANTADA A TESE DE QUE O SÓCIO-GERENTE SÓ RESPONDE PELOS TRIBUTOS. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 135 DO CTN, QUE CLARAMENTE RESPONSABILIZA O SÓCIO PELOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, O QUAL ABRANGE AS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. Preconiza o art. 135 do CTN que os sócios-administradores são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários, o qual abrange as obrigações principais decorrentes de ato ilícito. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074193-8, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Sul
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