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Jurisprudência


TJSC 2012.074215-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TELEVISÃO. BEM FORA DA ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE. CORREÇÃO DO DECISUM A QUO. O conjunto probatório permite concluir que no mesmo imóvel residem o casal de pais, os filhos e a nora, esta última, a executada. Eclode, igualmente, que o objeto de penhora - um, de dois, aparelho de televisão -, é de propriedade e uso do embargante e esposa, motivo pelo qual a constrição não merece subsistir. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074215-0, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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