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Jurisprudência


TJSC 2012.074245-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O PERCENTUAL CONTRATADO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA OS CONTRATOS QUE A EXTRAPOLARAM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA PARA OS CONTRATOS QUE TRAZEM EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA DO ENCARGO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADMISSIBILIDADE PARA O CONTRATO EM QUE HÁ EXPRESSA PACTUAÇÃO. MANTIDA A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PARA AS DEMAIS AVENÇAS SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ÀS VITÓRIAS E DERROTAS DAS PARTES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074245-9, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Braço do Norte
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