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Jurisprudência


TJSC 2012.074320-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CASAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRECEDENTES. "'Tratando-se de atividade em que a sociedade de economia mista substitui o Estado na prestação de serviço público obrigatório e essencial, não há lugar para sujeitá-la passivamente a qualquer incidência tributária. Tais atividades estão acobertadas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da CF' (Apelação Cível n. 2006.011707-3, de Criciúma, rel. Des. Subst. Newton Janke, j. em 31-5-2007) (AC nº 2007.055313-1, Des. Vanderlei Romer)". (AI n. 2008.081411-1, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-8-2009). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA CASAN E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO. "'O próprio Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou a regra da juntada dos comprovantes de pagamento na hipótese de repetição de indébito quando se tratar de relação continuativa, deixando-se para aferir na fase de liquidação o montante devido (Embargos de Divergência em REsp. n. 953.369-PR, relator Ministro José Delgado, j. 13-2-2008). [...]'. (AC n. 2009.024921-4, de Palhoça, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 08/07/2009)." (AC n. 2012.023100-4, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074320-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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