TJSC 2012.074337-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074337-2, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074337-2, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Imaruí
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