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Jurisprudência


TJSC 2012.074427-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Descontos indevidos de valores em proventos de aposentadoria. Sentença de procedência em parte. Insurgência da autora. Ato ilícito reconhecido no 1º grau. Responsabilidade configurada. Condenação à reparação das quantias lançadas indevidamente. Pleito de restituição, em dobro, do montante apropriado. Não comprovação da existência de dolo ou de má-fé por parte do banco réu. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral. Condenação afastada no Juízo a quo. Ofensa a valores subjetivos, aprovadas socialmente, descartada. Mero transtorno e desgosto que não configuram abalo moral. Ausência, ademais, de indícios de leviandade do requerido. Obrigação de indenizar afastada. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074427-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Continente
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