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Jurisprudência


TJSC 2012.074434-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL QUE SE DESTINA À MANTENÇA DA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AVISTADA. EXEGESE DO ART. 5º, XXVI, DA CF/1988 E DO ART. 649, INC. VIII, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREJUDICADO ANTE A EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. ÔNUS PROCESSUAIS REDISTRIBUÍDOS. VERBA CAUSÍDICA ARBITRADA NOS TERMOS DO § 4° DO ART. 20 DO CPC. O art. 1.046 do CPC é taxativo ao estabelecer que somente aquele que não for parte no processo poderá opor embargos de terceiro. Assim, sendo o devedor parte na execução não pode figurar no pólo ativo da presente demanda. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074434-3, de Urubici, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Urubici
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