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Jurisprudência


TJSC 2012.074457-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074457-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Concórdia
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