TJSC 2012.074457-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074457-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074457-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Concórdia
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