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Jurisprudência


TJSC 2012.074460-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR DECORRENTE DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso vertente, não há insurgência quanto às cláusulas do contrato de empréstimo pessoal, mas apenas quanto a sua nulidade diante da incapacidade civil do contratante, uma vez que seria interditado civilmente. Nesse contexto, trata-se de causa eminentemente civil, ainda que se busque a nulidade de contrato de empréstimo pessoal com instituição financeira.(Conflito de Competência n. 2011.005103-2, da Capital, Orgão Especial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 18/05/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074460-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
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