TJSC 2012.074462-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074462-8, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.074462-8, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Tubarão
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