TJSC 2012.074514-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL (CPC, ART. 461, § 5º). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS. DEFERIMENTO EM TUTELA RECURSAL, QUANDO DA APRECIAÇÃO DO EFEITO ATIVO. DECISÃO EXAURIENTE QUANTO A ESTA DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074514-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL (CPC, ART. 461, § 5º). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS. DEFERIMENTO EM TUTELA RECURSAL, QUANDO DA APRECIAÇÃO DO EFEITO ATIVO. DECISÃO EXAURIENTE QUANTO A ESTA DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074514-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Rio do Sul
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