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Jurisprudência


TJSC 2012.074621-3 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA POR PARTE DA CORRETORA NA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL. TESE DESCABIDA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E INÍCIO DAS TRATATIVAS INTERMEDIADAS PELA APELADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. VENDA POSTERIOR PELA PROPRIETÁRIA À MESMA PESSOA APRESENTADA PELA CORRETORA. DOCUMENTOS E PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORANDO A VERSÃO DA APELADA. VERBA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das partes e a consumação do negócio em decorrência dos serviços de intermediação prestados" (Embargos Infringentes n. 1999.009543-6, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Civil, julgado em 12 de junho de 2002)" (Apelação Cível n. 2012.020474-6, de Navegantes, relator Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, julgada em 27.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074621-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Joinville
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