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Jurisprudência


TJSC 2012.074723-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES A COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA E DO FILHO MENOR DE IDADE. LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTAM AS LESÕES EM AMBAS AS VÍTIMAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES, CORROBORADAS PELA FALA DA CRIANÇA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DAS PENAS IRROGADAS. ACRÉSCIMO APENAS EM DECORRÊNCIA DA MENORIDADE DE UMA DAS VÍTIMAS. ART. 61, II, H, DO CP. CERTIDÃO DE NASCIMENTO QUE PERMITE O AUMENTO. REDUÇÃO INVIÁVEL. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REQUISITO LEGAL DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDO. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ALMEJADA CONCESSÃO DO SURSIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS. REQUISITOS DO ART. 77 DO CP PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO NESTE PONTO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. CONTUDO, VERBA FIXADA COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM CONTROLE CONCENTRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.074723-9, de Rio do Sul, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Rio do Sul
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