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Jurisprudência


TJSC 2012.074724-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITO E DE USO RESTRITO (ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÕES JUDICIAIS DOS APELANTES, CORROBORADAS PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM AS DILIGÊNCIAS NO LOCAL DOS FATOS. CRIME DE MERA CONDUTA EVIDENCIADO PELO PERIGO ABSTRATO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS. "Se o réu admite haver praticado o delito e sua confissão se harmoniza com os demais elementos de persuasão contidos nos autos, descabe a absolvição" (Apelação Criminal n. 2010.032732-3, de Indaial, rel. Des. Sérgio Paladino, Segunda Câmara Criminal, j. 30-11-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.074724-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Presidente Getúlio
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