TJSC 2012.074820-0 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CDA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR A ORIGEM DA DÍVIDA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "'Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos' (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13)." (AC n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013). "Todavia, 'as exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos' (Cândido Rangel Dinamarco). Como corolário do princípio 'pas de nulitè sans grief', tem-se que 'a existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa' (AgRgAg n. 1.153.617, Min. Castro Meira)." (AC n. 2008.055931-8, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2012.056071-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074820-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CDA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR A ORIGEM DA DÍVIDA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "'Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos' (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13)." (AC n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013). "Todavia, 'as exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos' (Cândido Rangel Dinamarco). Como corolário do princípio 'pas de nulitè sans grief', tem-se que 'a existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa' (AgRgAg n. 1.153.617, Min. Castro Meira)." (AC n. 2008.055931-8, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2012.056071-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074820-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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