- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.074883-9 (Acórdão)

Ementa
RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. em 14-03-2013). CONTRARRAZÕES DA RÉ (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). APELAÇÃO DO AUTOR (3) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - "À luz da jurisprudência desta Casa, a prévia demolição do imóvel objeto do seguro habitacional, fator impeditivo de prova específica capaz de assegurar a existência de vícios construtivos capazes de levar ao risco segurado (desmoronamento) ou detalhar os reparos estritamente necessários ao afastamento do risco, leva à improcedência do pleito por ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DO AUTOR E DESPROVIDO E RETIDO DA LITISDENUNCIADA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074883-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville