TJSC 2012.074908-2 (Acórdão)
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBaS aS CONTENDORaS. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE conheceu em parte do apelo da requerida e negou-lhe provimento, e conheceu em parte e deu parcial albergue ao reclamo da autora. Recurso especial movido pela ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. Acórdão GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074908-2, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBaS aS CONTENDORaS. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE conheceu em parte do apelo da requerida e negou-lhe provimento, e conheceu em parte e deu parcial albergue ao reclamo da autora. Recurso especial movido pela ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. Acórdão GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074908-2, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Brusque
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