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Jurisprudência


TJSC 2012.074951-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARGUMENTOS REFUTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA INSURGENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É cediço que, para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca a fim de que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações, sem esquecer do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária. Na não configuração de qualquer um desses pressupostos, o pleito de antecipação não tem viabilizada a sua concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074951-8, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Videira
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