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Jurisprudência


TJSC 2012.074998-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - DESPACHO QUE DEIXA PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MOMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO, SEJA ELE DE INSTRUMENTO OU RETIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O despacho judicial que unicamente adia decisão interlocutória para momento ulterior em respeito ao princípio do contraditório, não tem carga decisória a ensejar agravo de instrumento, porquanto não resolve qualquer questão incidente". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.033238-2/0001.00, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074998-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Abelardo Luz
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