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Jurisprudência


TJSC 2012.075004-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ABUSIVIDADE DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Limita-se a decisão apenas ao reconhecimento de insuficiência do valor depositado para quitação da dívida, portanto, não cabe analisar a excessividade das obrigações contratuais e a necessidade de devolução do bem confiscado, evitando-se, assim, a supressão de instância. PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO EM VALOR INFERIOR À SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS COM OS ENCARGOS DILATÓRIOS - APURAÇÃO PELO JUÍZO DO MONTANTE DEVIDO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS PACTUADOS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTE PRETÓRIO. Não obstante a consonância da avaliação do juízo com o instrumento firmado pelas litigantes e a inconteste necessidade de pagamento das parcelas atrasadas acrescidas dos encargos contratuais para remir a mora, a agravante deixou de apresentar cálculos detalhados capazes de asseverar a quitação de referidas verbas, o que lhe foi facultado, quando da prolação do decisium guerreado e, novamente, após a decisão monocrática em sede recursal, momento em que já haviam sido explanadas as operações matemáticas empregadas pelo magistrado para apuração do montante. Destarte, deve-se manter o indeferimento da purga. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075004-7, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Guaramirim
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