TJSC 2012.075009-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DECISÃO LIMINAR DE EMBARGO DA CONSTRUÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES CAPAZES DE CARACTERIZAR A POTENCIALIDADE LESIVA DA OBRA. VERSÃO SEM AMPARO NOS AUTOS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO EM EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO, COMPOSTO POR CONCLUSIVO LAUDO TÉCNICO E FOTOGRAFIAS. FORTES INDICATIVOS DA EXECUÇÃO DE ATERRO COM MATERIAIS IMPRÓPRIOS, E DA EXISTÊNCIA DE RACHADURAS NO RESPECTIVO MURO DE CONTENÇÃO. INSEGURANÇA DA OBRA EVIDENCIADA, COM IMINENTE RISCO DE DANO AOS IMÓVEIS LINDEIROS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Demonstrado que a obra executada apresenta risco de desmoronamento passível de causar danos aos imóveis lindeiros, a concessão de embargo liminar torna-se medida judicial mais ajustada, visto pautar-se por princípios da precaução e da prevenção" (AI nº 2011.008418-9, de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Fernando Carioni, j. 03/05/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075009-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DECISÃO LIMINAR DE EMBARGO DA CONSTRUÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES CAPAZES DE CARACTERIZAR A POTENCIALIDADE LESIVA DA OBRA. VERSÃO SEM AMPARO NOS AUTOS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO EM EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO, COMPOSTO POR CONCLUSIVO LAUDO TÉCNICO E FOTOGRAFIAS. FORTES INDICATIVOS DA EXECUÇÃO DE ATERRO COM MATERIAIS IMPRÓPRIOS, E DA EXISTÊNCIA DE RACHADURAS NO RESPECTIVO MURO DE CONTENÇÃO. INSEGURANÇA DA OBRA EVIDENCIADA, COM IMINENTE RISCO DE DANO AOS IMÓVEIS LINDEIROS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Demonstrado que a obra executada apresenta risco de desmoronamento passível de causar danos aos imóveis lindeiros, a concessão de embargo liminar torna-se medida judicial mais ajustada, visto pautar-se por princípios da precaução e da prevenção" (AI nº 2011.008418-9, de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Fernando Carioni, j. 03/05/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075009-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Rio do Sul
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