TJSC 2012.075014-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELO RECEBIMENTO DA COISA EM RAZÃO DO OFÍCIO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL), POR 13 (TREZE) VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RÉ QUE, NA QUALIDADE DE SECRETÁRIA DE SINDICATO, APROPRIOU-SE POR VÁRIAS VEZES DE QUANTIAS PECUNIÁRIAS DO EMPREGADOR, DANDO ÀS CIFRAS DESTINAÇÃO EM SEU PRÓPRIO PROVEITO. DOLO EVIDENCIADO ATRAVÉS DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A acusada que, valendo-se da condição de funcionária de sindicato, sucessivamente se apropria de cifras pertencentes à aludida entidade, dando-lhes, em benefício próprio, destinações diferentes das previstas, efetuando, inclusive, o pagamento de contas particulares, comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075014-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELO RECEBIMENTO DA COISA EM RAZÃO DO OFÍCIO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL), POR 13 (TREZE) VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RÉ QUE, NA QUALIDADE DE SECRETÁRIA DE SINDICATO, APROPRIOU-SE POR VÁRIAS VEZES DE QUANTIAS PECUNIÁRIAS DO EMPREGADOR, DANDO ÀS CIFRAS DESTINAÇÃO EM SEU PRÓPRIO PROVEITO. DOLO EVIDENCIADO ATRAVÉS DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A acusada que, valendo-se da condição de funcionária de sindicato, sucessivamente se apropria de cifras pertencentes à aludida entidade, dando-lhes, em benefício próprio, destinações diferentes das previstas, efetuando, inclusive, o pagamento de contas particulares, comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075014-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Chapecó
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