main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.075052-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SÍNDROME DE LOMBOCIATALGIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE HABITUAL. REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO NÃO CONFIGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDOS. BENEFÍCIO DIVERSO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A interposição do recurso devolve à instância 'ad quem' apenas o conhecimento da matéria expressamente impugnada na instância a quo, sendo defeso ao Tribunal conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte" (TJSC. Apelação Cível n. 1998.011102-1, de Sombrio, Relator: Des. Eder Graf). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075052-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Lourenço do Oeste
Mostrar discussão