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Jurisprudência


TJSC 2012.075120-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, SOB O ARGUMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS. DESNECESSIDADE. AGENTE QUE ATENTOU CONTRA A VIDA DA VÍTIMA COM A INTENÇÃO DE SUBTRAIR VALORES. ACEITAÇÃO DO RESULTADO MORTE EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM APENAS PARA CUSTEAR A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA. - O crime de latrocínio tentado se configura independente das lesões sofridas, bastando provas no sentido de que o agente, no decorrer do roubo, atentou contra a vítima com o desígnio de matá-la. Precedentes do STJ. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Ainda que em regra os honorários advocatícios fixados na sentença englobem todos os atos processuais necessários, cabível a complementação do valor em razão da interposição de recurso quando na origem eles forem arbitrados somente para custear a apresentação das alegações finais. - Parecer do PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso tão somente para complementar os honorários advocatícios fixados na sentença. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075120-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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