TJSC 2012.075126-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍTIMAS IDOSAS. ESTATUTO DO IDOSO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do mercado consumidor. Precedentes. (REsp n. 976.217/RO, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 11.09.2012) Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é pessoa idosa que, nos termos do Estatuto do Idoso, pode ser representada em Juízo pelo Ministério Público. (Apelação Cível n. 2008.023041-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.06.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075126-9, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍTIMAS IDOSAS. ESTATUTO DO IDOSO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do mercado consumidor. Precedentes. (REsp n. 976.217/RO, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 11.09.2012) Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é pessoa idosa que, nos termos do Estatuto do Idoso, pode ser representada em Juízo pelo Ministério Público. (Apelação Cível n. 2008.023041-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.06.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075126-9, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lages
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