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Jurisprudência


TJSC 2012.075147-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO DO ARESTO EMBARGADO. MATÉRIA ANALISADA PELA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER REPARADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. Em não concordando o embargante com os fundamentos da decisão, cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide. O acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.075147-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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