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Jurisprudência


TJSC 2012.075152-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. REITERAÇÃO DOS TERMOS CONSIGNADOS NO APELO. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses vazadas no art. 535 do CPC, isto é, na constatação de obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Sob essa ótica, a reclamação apresentada pelo embargante no sentido de readequar o julgado ao seu entendimento, como também, de prequestionar dispositivos legais a fim de viabilizar eventual recurso às instâncias superiores, não tem o condão de impor ao julgador o seu acolhimento. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075152-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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