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Jurisprudência


TJSC 2012.075185-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA ATRAVÉS DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075185-0, de Joaçaba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joaçaba
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