TJSC 2012.075224-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA - INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE ASTREINTE FIXADA NA SENTENÇA DA DEMANDA PRINCIPAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO FINANCIADO E REDUZIU O VALOR TOTAL DA MULTA PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO NESTE PONTO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO "AD QUEM" NESSA MESMA SESSÃO E QUE ENVOLVE IDÊNTICA TEMÁTICA. "Se no julgamento do recurso de apelação pelo Órgão ad quem, o Tribunal examina o tema discutido no agravo de instrumento, "este resta prejudicado por falta de objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.027046-8, re. Des. Mazoni Ferreira, j. em 22/3/2007). PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA - QUANTIA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA - MANUTENÇÃO. Possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, a teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento da ordem de devolução do veículo no âmbito de ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969, sendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o teto máximo atribuído por este órgão fracionário em casos análogos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075224-7, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA - INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE ASTREINTE FIXADA NA SENTENÇA DA DEMANDA PRINCIPAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO AO FINANCIADO E REDUZIU O VALOR TOTAL DA MULTA PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO NESTE PONTO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO "AD QUEM" NESSA MESMA SESSÃO E QUE ENVOLVE IDÊNTICA TEMÁTICA. "Se no julgamento do recurso de apelação pelo Órgão ad quem, o Tribunal examina o tema discutido no agravo de instrumento, "este resta prejudicado por falta de objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.027046-8, re. Des. Mazoni Ferreira, j. em 22/3/2007). PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA - QUANTIA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA - MANUTENÇÃO. Possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, a teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento da ordem de devolução do veículo no âmbito de ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969, sendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o teto máximo atribuído por este órgão fracionário em casos análogos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075224-7, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Palhoça
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