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Jurisprudência


TJSC 2012.075237-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTADA A OMISSÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Se a parte dissente dos fundamentos esposados no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide" (Edcl. em Agravo de Instrumento n. 2001.003475-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-5-2002). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.075237-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Blumenau
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