TJSC 2012.075239-5 (Acórdão)
Agravo inominado (art. 557, § 1.º, CPC). Medicamentos. Alegada inexistência de matéria consolidada sobre o tema na Corte Estadual e nas Cortes Superiores, bem como que não se tratava de recurso prejudicado ou manifestamente inadmissível. Argumento protelatório. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Argumentos estranhos ao processo. Não conhecimento. Necessidade de garantir-se o direito à saúde de que trata o art. 196, da Constituição a República. Decisão acertada. Insurgência quanto à multa deduzida apenas no agravo inominado. Impossibilidade de conhecimento. Pena, ademais, adequadamente fixada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075239-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
Agravo inominado (art. 557, § 1.º, CPC). Medicamentos. Alegada inexistência de matéria consolidada sobre o tema na Corte Estadual e nas Cortes Superiores, bem como que não se tratava de recurso prejudicado ou manifestamente inadmissível. Argumento protelatório. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Argumentos estranhos ao processo. Não conhecimento. Necessidade de garantir-se o direito à saúde de que trata o art. 196, da Constituição a República. Decisão acertada. Insurgência quanto à multa deduzida apenas no agravo inominado. Impossibilidade de conhecimento. Pena, ademais, adequadamente fixada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075239-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Braço do Norte
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