main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.075239-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo inominado (art. 557, § 1.º, CPC). Medicamentos. Alegada inexistência de matéria consolidada sobre o tema na Corte Estadual e nas Cortes Superiores, bem como que não se tratava de recurso prejudicado ou manifestamente inadmissível. Argumento protelatório. Cerceamento de defesa e inadequação da via eleita. Argumentos estranhos ao processo. Não conhecimento. Necessidade de garantir-se o direito à saúde de que trata o art. 196, da Constituição a República. Decisão acertada. Insurgência quanto à multa deduzida apenas no agravo inominado. Impossibilidade de conhecimento. Pena, ademais, adequadamente fixada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075239-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão