TJSC 2012.075271-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POR SER MENOR DE 16 ANOS. EXEGESE DO ART. 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA ATÉ O DIA EM QUE COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE. AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR A ESSE MARCO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12) MÉRITO. DETENÇÃO DO PAI DA AUTORA, DEVIDO A MANDADO DE PRISÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE CRICIÚMA, E DE FORMA VIOLENTA. ENCAMINHAMENTO À CARCERAGEM DO FÓRUM. CONSTATAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CENA PRESENCIADA PELA AUTORA, À ÉPOCA, MENOR DE IDADE. DESENCADEAMENTO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO DEVIDO A CONDUTA EXACERBADA DOS PREPOSTOS DO ESTADO. SITUAÇÃO ATESTADA POR PSICÓLOGO E PELO PERITO SUBSCRITOR DO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 4.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE PERMANECEU EM TRATAMENTO PSICOLÓGICVO POR MAIS DE 2 ANOS E TEVE QUEDA DO RENDIMENTO ESCOLAR NO PERÍODO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) a partir do arbitramento (15.10.14), uma vez que não houve recurso pela parte autora, requerendo a alteração do termo inicial dos juros para a data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. Quanto aos índices aplicáveis, deverão ser aplicados os da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §1 2, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075271-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POR SER MENOR DE 16 ANOS. EXEGESE DO ART. 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA ATÉ O DIA EM QUE COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE. AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR A ESSE MARCO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12) MÉRITO. DETENÇÃO DO PAI DA AUTORA, DEVIDO A MANDADO DE PRISÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE CRICIÚMA, E DE FORMA VIOLENTA. ENCAMINHAMENTO À CARCERAGEM DO FÓRUM. CONSTATAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CENA PRESENCIADA PELA AUTORA, À ÉPOCA, MENOR DE IDADE. DESENCADEAMENTO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO DEVIDO A CONDUTA EXACERBADA DOS PREPOSTOS DO ESTADO. SITUAÇÃO ATESTADA POR PSICÓLOGO E PELO PERITO SUBSCRITOR DO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 4.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE PERMANECEU EM TRATAMENTO PSICOLÓGICVO POR MAIS DE 2 ANOS E TEVE QUEDA DO RENDIMENTO ESCOLAR NO PERÍODO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) a partir do arbitramento (15.10.14), uma vez que não houve recurso pela parte autora, requerendo a alteração do termo inicial dos juros para a data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. Quanto aos índices aplicáveis, deverão ser aplicados os da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §1 2, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075271-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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